Canal de Denuncia - Sociedades de Desenvolvimento
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Sociedade:
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Sociedade Metropolitana de Desenvolvimento, SA
Sociedade de Desenvolvimento do Norte da Madeira, SA
Ponta do Oeste - Sociedade de Promoção e Desenvolvimento da Zona Oeste da Madeira, SA
Sociedade de Desenvolvimento do Porto Santo, SA
Empreendimento:
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Sede
Forum Machico
Parque Temático da Madeira
Centro Desportivo da Madeira
Piscinas da Ribeira Brava
Campo de Golfe do Porto Santo
Centro Cultural e de Congressos do Porto Santo
Outro
Outro empreendimento não listado:
Situação:
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Sou trabalhador das Sociedades de Desenvolvimento
Exerço ou exerci funções num servido das Sociedades de Desenvolvimento, no âmbito de um Programa de Emprego realizado com o Instituto do Emprego da Madeira, IP_RAM (POT programa Mais ou outro).
Sou ou fui estagiário das Sociedades de Desenvolviento.
Sou ou fui titular de orgão de administração ou fiscalização das Sociedades de Desenvolvimento.
Sou ou fui prestador de serviço, contratante, subcontratante e fornecedor, ou na qualidade de pessoa que atua sob a sua supervisão e direção.
Sou ou fui candidato a um processo de recrutamento ou de contração pública realizado pelas Sociedades de Desenvolvimento.
Não me enquadro em nenhuma das situações referidas no número anterior..
Quem vai analisar a denúncia:
Pelo serviço onde foi cometida a infração (CDI- Canal de Denúncia Interno)
Por uma entidade externa (CDE- Canal de Denúncia Externo)
Qual o motivo por selecionar uma entidade externa:
Tem receio que o tratamento interno da denúncia possa sofrer retaliações ou a infração denunciada não seja resolvida
Já apresentou denúncia através do canal interno e não lhe foram comunicadas as medidas adotadas na sequência daquela denúncia
A infração a denunciar constitui crime ou contraordenação punível com coima superior a 50 000 €
Assinale a área ou matéria a que respeita a infração que pretende denunciar:
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Contratação pública
Saúde pública
Defesa do consumidor
Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação.
Fraudes e quaisquer outras atividades ilegais lesivas dos interesses financeiros da União Europeia (artigo 325.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE))
O ato ou omissão contrário às regras do mercado incluindo as regras de concorrência e auxílios estatais (n.º 2 do artigo 26.º do TFUE
A criminalidade violenta, especialmente violenta e altamente organizada, bem como os crimes previstos no n.º 1 do artigo 1.º da lei n.º 5/2002 de 11/01
O ato ou omissão que contrarie o fim das regras ou normas abrangidas pelas situações anteriores.
Data da Ocorrência:
Descrição:
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